Decisão · STF

STF HC 226810 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-04-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. DECISÃO MOTIVADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Pretório Excelso orienta-se no sentido de que revela-se idônea a prorrogação da permanência do apenado em presídio federal de segurança máxima quando devidamente demonstrada a necessidade de manutenção no interesse da segurança pública. Precedentes. 2. Para dissentir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à necessidade de renovação do prazo de manutenção do apenado em estabelecimento penal federal, tomando-se como base o quadro fático delineado nos autos, demandaria reexame de fatos e provas, inviável nesta via do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →