Decisão · STF

STF RMS 37077 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo Disciplinar. Divergência entre conclusões distintas e sucessivas Comissões Processantes. Caracterização de suposta infração como negligência ou conduta de acordo com as orientações gerais da Administração à época dos fatos. Art. 169 da Lei 8.112/1990. Arts. 22, §1º, e 24 da LINDB. 4. Discordância da autoridade julgadora das conclusões do órgão processante. Inexistência de vício insanável ou de dúvida razoável. Devido processo legal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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