STF ARE 1460966 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com agravo. Tribunal de Contas. Imposição de multa. Legitimidade para execução. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos. Hipótese que atrai a incidência da súmula 279/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação.
2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da súmula 279/STF. Precedente.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.