Decisão · STF

STF Rcl 59639 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO ANTERIOR. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Uma vez inadequada a formalização de recurso extraordinário para questionar a correção de acórdão que confirmou a inadmissibilidade de extraordinário anterior, a negativa de sequência não implica usurpação de competência do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.
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