STF Rcl 62805 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Segundo o verbete vinculante n. 46 da Súmula, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
2. Uma vez em debate a ocorrência de vícios em procedimento administrativo para cassação de mandato de prefeita, não há aderência estrita entre o ato impugnado e o parâmetro de controle.
3. Agravo interno desprovido.