Decisão · STF

STF Rcl 62805 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Segundo o verbete vinculante n. 46 da Súmula, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.” 2. Uma vez em debate a ocorrência de vícios em procedimento administrativo para cassação de mandato de prefeita, não há aderência estrita entre o ato impugnado e o parâmetro de controle. 3. Agravo interno desprovido.
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