Decisão · STF

STF ARE 1446396 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-07
CIVIL
Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Ressarcimento dos custos com remoção e realocação de postes em razão de obras em rodovia estadual. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir omissão. 1. O acórdão deixou de analisar a insurgência referente à incidência da Súmula 287/STF, fundamento principal que sustenta a decisão agravada. A aplicação das Súmulas 454 e 279/STF são argumentos adicionais de inadmissibilidade que reforçam a inviabilidade do recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para suprimento da omissão, sem efeitos infringentes.
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