Decisão · STF

STF ARE 1450228 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausentes pressupostos de embargabilidade. Pretensão meramente infringente. Levantamento de valores do PIS. Recurso extraordinário intempestivo. Interposição após o prazo de 15 dias. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Conforme consignado no acórdão embargado, a parte ora embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, a existência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Nesse cenário, o recurso extraordinário interposto é intempestivo. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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