Decisão · STF

STF ARE 1458571 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reserva de honorários. Ausência de autorização. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
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