STF ARE 1466249 AgR
CIVILDireito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato bancário. Empréstimo. Cláusula de alienação fiduciária de imóvel. Leilão extrajudicial. Capitalização. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. Tema 660.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação.
2. A parte recorrente defende violações que nem sequer foram abordadas pelo acórdão recorrido, motivo pelo qual o recurso apresenta razões dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.