STF ARE 1464998 AgR
CIVILDireito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Imóvel misto. Penhora da parte comercial. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para reformar decisão interlocutória.
2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema.
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF).
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.