Decisão · STF

STF ARE 1462150 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fiscalização. Venda de botijões de gás liquefeito de petróleo - glp. Lei Complementar 123/2006. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF), procedimentos vedados neste momento processual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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