Decisão · STF

STF ARE 1457560 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ligação de energia elétrica em loteamento irregular. Obrigação da concessionária. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Ausência de prequestionamento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado, de modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356/STF). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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