Decisão · STF

STF RE 1463782 ED-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO EMBARGADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Considerando o lapso de tempo em que a norma declarada inconstitucional permaneceu em vigor e a necessidade de garantir que os servidores não tenham diminuição em seus vencimentos, esta SUPREMA CORTE tem determinado que os valores recebidos com base em lei incompatível com a Constituição passem a ser pagos como vantagem nominalmente identificada (VPNI), até que os respectivos valores sejam absorvidos por reajustes futuros. 2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.
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