Decisão · STF

STF HC 236020 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Não se insere no âmbito da competência originária do Supremo prevista no art. 102, I, “d” e “i”, da Carta da República julgar habeas corpus impetrado em face de ato emanado de Turma Recursal dos Juizados Especiais. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →