Decisão · STF

STF ARE 1403566 AgR-ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. É inadequado o agravo interno interposto contra acórdão emanado do Plenário do Supremo ou de qualquer uma de suas Turmas. 2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
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