Decisão · STF

STF HC 236680 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E CRIME AMBIENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. As razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sobressaem, no decreto prisional, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como o fundado risco de reiteração criminosa, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública. 2. Além disso, o registro de que o paciente “permaneceu foragido durante as investigações” reforça, ainda mais, a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Pelos mesmos motivos, não merece reparos o entendimento firmado quanto à inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, cuja incidência não se mostraria adequada e suficiente para acautelar a ordem pública, ante as particularidades do caso. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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