Decisão · STF

STF MI 7416 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-16
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no mandado de injunção. 2. Direito Constitucional. 3. Direito fundamental à moradia. Pessoas em situação de rua. 4. Existência de extenso arcabouço normativo a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, no que se inserem pessoas sem acesso à moradia. Ausência de omissão legislativa no que se refere à garantia à moradia. 5. A controvérsia quanto à efetividade da legislação existente não atrai a adequação da via do mandado de injunção. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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