Decisão · STF

STF Rcl 64667 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-23
GERAL
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RETIRADA INITIO LITIS DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. PROIBIÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE NOVAS REPORTAGENS. APARENTE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADPF Nº 130/DF. LIMINAR DEFERIDA. 1. No julgamento da ADPF Nº 130/DF, esta Suprema Corte reiterou a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação. 2. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há aparente inobservância do referido julgado, ante a decisão do TJAM que determinou a retirada de publicações jornalísticas e a proibição de novas publicações. 3. Suspensão dos efeitos da decisão reclamada. 4. Medida liminar referendada.
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