Decisão · STF

STF RE 1360019 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. INIDONEIDADE OBJETIVA DESSA ESPÉCIE JURÍDICA PARA FINS DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. 1. A decisão agravada não se aparta da compreensão de que a abstrativização ou concretude da lei não está vinculada a uma predeterminação subjetiva, relacionada a um grupo de indivíduos submetidos à norma, ou mesmo objetiva, caso em que a norma atua sobre uma hipótese concreta singular. 2. Importa, em última análise, a sindicabilidade de leis cuja expressividade promove questão constitucional de caráter abstrato para além do caso específico atinente a pessoas ou situações particulares, o que, reitero, não ocorre no caso em análise. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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