Decisão · STF

STF RE 1458826 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO EXTREMO. INVERSÃO DO ÔNUS. VALORES ARBITRADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A inversão do ônus sucumbencial, enquanto consequência lógica do provimento total do recurso, encontra fundamento tanto nos valores da razoabilidade e da proporcionalidade, quanto nas disposições do Código de Processo Civil, cujo art. 85 estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que as divergências, quanto aos critérios e valores arbitrados na condenação em honorários de sucumbência, devem ser dirimidos pelo Juízo de origem. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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