STF RE 1458826 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO EXTREMO. INVERSÃO DO ÔNUS. VALORES ARBITRADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM.
1. A inversão do ônus sucumbencial, enquanto consequência lógica do provimento total do recurso, encontra fundamento tanto nos valores da razoabilidade e da proporcionalidade, quanto nas disposições do Código de Processo Civil, cujo art. 85 estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que as divergências, quanto aos critérios e valores arbitrados na condenação em honorários de sucumbência, devem ser dirimidos pelo Juízo de origem.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.