STJ EAREsp 2335103
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS EM DIVERGÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUNGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática da Presidência do STJ. A Ministra Presidente do STJ declarou não ter havido a observação dos requisitos necessários para a demonstração da divergência, pois o inteiro teor do acórdão paradigma não está presente. Além disso, declarou a impossibilidade de oposição de embargos de divergência com o fim de revisar critérios de admissibilidade do recurso especial. No agravo interno, o recorrente defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 211 ambas do STJ. Afirma, também, que o acórdão impugnado pelos embargos de divergência não segue a mesma orientação adotada por outros órgãos fracionários do STJ. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS EM DIVERGÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUNGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.