STF RE 1379689 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, COM FUNDAMENTO NOS ENUNCIADOS Nº 283 E Nº 284 DA SÚMULA DO STF.
1. A agravante busca, com o recurso extraordinário, a substituição de obrigação ao fornecimento de fármaco de alto custo, requerido pelo médico da parte agravada, por medicamentos alternativos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, com fundamento nos arts. 196 e 198 da Constituição da República.
2. A parte agravante não confrontou o fundamento central do acórdão recorrido, que afastou o argumento de ausência de responsabilidade do Estado para fornecimento da medicação pretendida, porquanto, segundo previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição da República, a saúde é um direito de todos e deve ser garantido, solidariamente, pela União, Estados e Municípios (RE nº 855.178-RG/SE, Tema RG nº 793).
3. Não tendo sido impugnados os fundamentos constantes do acórdão recorrido, inviável a apreciação do recurso extraordinário, na forma preconizada pelos enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.