Decisão · STF

STF RE 637444 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-23
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-FAMÍLIA. SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 543. 1. A alteração das normas municipais que regem o salário-família, em adequação à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, deve respeitar a garantia constitucional do direito adquirido, tal qual mencionada emenda, conforme definido no Tema nº RG 543. 2. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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