Decisão · STF

STF RHC 229031 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. RESULTADO UNÂNIME. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DECISIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. O pronunciamento impugnado está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de reconhecimento de nulidade quando não demonstrado prejuízo, ante a ausência de participação decisiva de magistrado impedido em julgamento unânime. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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