STF ARE 1443071 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. TEMA RG Nº 784. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DO EDITAL DO CERTAME: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 454 DA SÚMULA DO STF.
1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos elementos probatórios e das normas do edital do concurso que fundamentam o acórdão recorrido e as razões do agravante. Incidem os óbices dos enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do STF.
2. O Tribunal de origem, com fundamento nos pressupostos fáticos constantes dos autos, asseverou não ter havido preterição arbitrária, tendo em vista a aprovação fora do número de vagas previstas no edital.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.