STF ARE 811606 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal de origem dirimiu a questão dos autos com amparo na interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta, o que inviabiliza o recurso
2. Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça não diverge do entendimento desta Corte sobre a matéria em análise.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.