STF HC 224236 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO STJ. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração (CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”). O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, cabível na origem.
2. Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre no caso.
3. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido de que dosimetria da pena é matéria sujeita à discricionariedade judicial, cabível somente o controle da legalidade dos critérios utilizados.
4. Na espécie, a avaliação negativa da personalidade deu-se em razão do comportamento agressivo do paciente, evidenciado pelos elementos constantes nos autos, não havendo ilegalidade a ser sanada.
5. O magistrado possui discricionariedade para aplicar a fração concernente à confissão espontânea em patamar que considere atender às finalidades retributiva, preventiva e ressocializadora da reprimenda.
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.