STF RE 1421313 AgR
CIVILEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ACEITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA ADQUIRENTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EXPRESSAMENTE ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nos pressupostos fáticos dos autos, asseverou que, no caso, a relação jurídica entre as partes não é associativa, mas contratual, pois a obrigação referente ao custeio das despesas de conservação do loteamento decorreu do contrato de compra e venda do imóvel assinado pela ora agravante e devidamente averbado no Ofício de Registro de Imóveis.
2. Impossibilidade da análise de matéria fático-probatória no campo extraordinário. Incidência do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.