Decisão · STF

STF ARE 1371400 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-15
PROCESSUAL
Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Concessionária de serviço de telecomunicação. Possibilidade. Art. 94, II, da Lei 9.472/1997. 4. Ofensa à Súmula Vinculante 10. 5. Aplicação do entendimento firmado no julgamento da ADPF 324 e nos Temas 725 e 739, da sistemática da repercussão geral. 6. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, de modo a cassar o acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a ilicitude da terceirização da atividade-fim da tomadora de serviço, determinando que outro seja proferido, em consonância com o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria.
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