STF ARE 1466366 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação da imputação. Forma simples do delito. Possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.