Decisão · STF

STF Rcl 63513 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento dos processos vinculados ao Tema nº 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de aderência estrita. Fundamentos não informados. Não provimento. 1. Tendo em vista a moldura fática e o atual estágio do processo no qual foi proferida a decisão reclamada, não é possível extrair violação da autoridade do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na ordem de suspensão nacional do processamento de execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Repercussão Geral até o julgamento definitivo do aludido paradigma, por ausência de aderência estrita. 2. A jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da reclamação constitucional, entre os quais se destaca a exigência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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