Decisão · STF

STF MS 39151 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato praticado pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão proferida nos autos de suspensão de segurança. Ato não submetido a exame originário pelo STF em sede de mandado de segurança. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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