Decisão · STF

STF ARE 1464127 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de ameaça e coação. Competência do juízo. Ausência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Recurso especial interposto simultaneamente ao recurso extraordinário que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, que atendeu a pretensão da parte recorrente. De modo que o recurso extraordinário se encontra prejudicado. 4. Ainda que assim não fosse, verifica-se que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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