Decisão · STF

STF ARE 1458278 ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Crime do art. 15, caput, da Lei nº 10.826/2003. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. 1. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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