Decisão · STF

STF ARE 1462239 ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Fatos e provas. Reexame. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. Hipótese que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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