Decisão · STF

STF HC 208775 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ELEMENTOS INDICADORES DE DESVIOS DE RECURSOS DA UNIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Existência de elementos indicadores de desvios de recursos da União suficientes para atrair a competência da Justiça Federal na fase investigativa. 3. A estreita via do habeas corpus não se compatibiliza com o reexame do quadro fático-probatório. 4. Agravo regimental desprovido.
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