Decisão · STF

STF Rcl 61722 ED-AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTO MAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE FALHA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade e nos termos do § 3º do art. 1.024 do CPC. 2. A certificação da normalidade do Sistema de Peticionamento Eletrônico desta Corte realizada pelo órgão competente é suficiente a afastar os argumentos que embasam o presente recurso, fundados na existência de falha do referido sistema informatizado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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