STF ARE 1443659 AgR-ED
CIVILDireito Administrativo e Ambiental. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Construção e manutenção de imóvel em área de preservação permanente. Ausência de questão constitucional. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.