Decisão · STF

STF ARE 1406846 ED-AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Associação nacional dos contribuintes de tributo. Interesse. Controvérsia de índole infraconstitucional. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
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