Decisão · STF

STF ARE 1320500 AgR-EDv-AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Servidor público. Art. 19 do ADCT. Estabilidade excepcional. Necessária comprovação do exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição. Precedentes. 4. Ausência de demonstração da existência de divergência entre órgãos do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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