Decisão · STF

STF RE 1424211 ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Militares. Mp nº 2.215-10/2001. Alegação de inconstitucionalidade. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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