STJ AREsp 2497354
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reafirmar os argumentos trazidos no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HUDSON DOS SANTOS FELIX QUEIROZ contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 507/508). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 513/519), no qual a defesa requer a submissão ao colegiado da matéria trazida no bojo do recurso especial. O Mini stério Público Federal opinou pela intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para oferecimento de contrarrazões (e-STJ fl. 532). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reafirmar os argumentos trazidos no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.