Decisão · STF

STF ARE 1465333 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Políticas públicas. Omissão Administrativa. Ofensa aos princípios da separação dos poderes não verificada. 3. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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