Decisão · STF

STF Rcl 63206 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Civil. 3. Juizado Especial Cível. Aplicação do tema 73 da repercussão geral. 4. Teratologia na aplicação do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Precedentes. 5. Violação do tema 916 da repercussão geral não configurada. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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