Decisão · STF

STF MS 39423 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Penal e processual penal. 3. Prisão preventiva revogada. 4. Não mais subsiste no mundo jurídico o ato impugnado. Ausência de interesse processual. 5. Ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo. 6. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar impugnação a ato negativo do Conselho Nacional de Justiça. Precedente. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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