Decisão · STF

STF RE 1385138 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Competência da justiça federal. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
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