Decisão · STF

STF HC 234121 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. I - Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. II - Na espécie, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses. III - Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →