Decisão · STF

STF ARE 1388668 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-04-15
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RE Nº 1.320.054-RG/SP, TEMA RG Nº 1.140. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., que, embora constituída como sociedade de economia mista e cobrindo tarifa pela utilização do serviço público essencial de água e esgoto, não está inserta em regime concorrencial. 2. Aplicação do RE nº 1.320.054-RG/SP, Tema RG nº 1.140. Caso da companhia baiana especificamente analisado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 616/BA, sob a relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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