Decisão · STF

STF RE 1454004 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA RG Nº 1.274. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO RISTF: DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Decisão monocrática impugnada que, numa compreensão inicial, era contrária ao elastecimento da tese fixada no RE nº 576.967-RG/PR (Tema RG nº 72), no qual reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a cota patronal do salário-maternidade. 2. Em razão da superveniência da afetação no tocante à contribuição da segurada, convém reformar a decisão agravada, em observância ao parágrafo único do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se dá provimento apenas para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução do processo ao Tribunal de origem, conforme a sistemática da Repercussão Geral, com fundamento no Tema RG nº 1.274.
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