STF RE 1454004 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA RG Nº 1.274. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO RISTF: DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Decisão monocrática impugnada que, numa compreensão inicial, era contrária ao elastecimento da tese fixada no RE nº 576.967-RG/PR (Tema RG nº 72), no qual reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a cota patronal do salário-maternidade.
2. Em razão da superveniência da afetação no tocante à contribuição da segurada, convém reformar a decisão agravada, em observância ao parágrafo único do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se dá provimento apenas para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução do processo ao Tribunal de origem, conforme a sistemática da Repercussão Geral, com fundamento no Tema RG nº 1.274.