STF Rcl 60783 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DA PARTE BENEFICIÁRIA. INFORMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931-RG/DF (TEMA RG Nº 246). INOBSERVÂNCIA.
1. Quanto ao não conhecimento do recurso por se ter deixado de fornecer o endereço da parte beneficiária, trata-se de vício sanável, sobretudo porque o aludido endereço consta dos autos.
2. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração, por meio de fundamentação genérica de culpa, configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte.
3. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação.